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Como abrir uma empresa em Portugal (2026)

Em Portugal, o mais simples é começar como trabalhador independente: declaração de início de atividade gratuita online no Portal das Finanças e 12 primeiros meses sem contribuições sociais. Para proteger seus bens pessoais, crie uma Sociedade Unipessoal por Quotas (sozinho) ou uma Lda. (com sócios) na Empresa na Hora ou na Empresa Online, a partir de 220 € (2026).

Verificado em 28/10/2026. As regras mudam: confirme no órgão oficial antes de pagar.

Onde fazer o registro

gov.pt (ePortugal) – Iniciar o negócio / Empresa Online / Empresa na Hora

Que tipo de empresa escolher

Trabalhador independente / Empresário em nome individual

Para quemUma pessoa sozinha que está começando (serviços com «recibos verdes», comércio ou ofício), sem sócios
CapitalSem mínimo
ResponsabilidadeIlimitada: você responde pelas dívidas do negócio com todos os seus bens pessoais
ImpostosIRS; regime simplificado se os rendimentos forem ≤ 200 000 €/ano, senão contabilidade organizada; isento de IVA se o faturamento for ≤ 15 000 €/ano (art. 53.º, 2026)

Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.)

Para quemUm sócio único (pessoa ou empresa) que quer separar os bens pessoais dos da empresa
CapitalLivre, quota mínima de 1 €
ResponsabilidadeLimitada ao capital da sociedade
ImpostosIRC de 19 % em 2026; PME: 15 % sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável

Sociedade por Quotas (Lda.)

Para quemPelo menos 2 sócios; a forma de sociedade mais comum para um pequeno negócio
CapitalLivre, mínimo de 1 € por quota
ResponsabilidadeLimitada ao capital: os sócios não respondem pelas dívidas com seus bens pessoais
ImpostosIRC de 19 % em 2026; PME: 15 % sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável

As etapas

  1. Obtenha seu NIF (número fiscal); se você vem de fora da UE/EEE, consiga antes um visto (D2) ou autorização de residência para atividade independente.
  2. Escolha seu código de atividade (CAE) e seu enquadramento: trabalhador independente ou sociedade.
  3. Independente: no Portal das Finanças, «Início de Atividade», entregue a declaração online, no máximo no dia em que começar.
  4. Na declaração, escolha o regime simplificado e, se o faturamento previsto ficar ≤ 15 000 €, a isenção de IVA (art. 53.º).
  5. Sociedade: escolha um nome pré-aprovado e um modelo de pacto e crie-a num balcão Empresa na Hora ou na Empresa Online.
  6. Deposite o capital na conta da sociedade em 5 dias úteis, ou até o fim do primeiro exercício.
  7. Declare o beneficiário efetivo (RCBE) em 30 dias e indique um contabilista certificado; senão, declare o início de atividade nas Finanças em 15 dias.
  8. Contrate o seguro de acidentes de trabalho (obrigatório, mesmo para independente) e peça as licenças exigidas para sua atividade.
  9. Emita faturas no Portal das Finanças (recibos verdes) e faça a declaração trimestral na Segurança Social Direta.

Os documentos

Quanto custa

Independente: declaração de início de atividade gratuita online (0,35 € em papel). Sociedade em 2026: Empresa na Hora 360 €; Empresa Online 220 € com pacto pré-aprovado, 360 € com pacto redigido pelos sócios. Marca associada opcional: custo adicional. Preveja também o seguro de acidentes de trabalho e os honorários do contador.

Quanto tempo leva

Independente: entregue a declaração no máximo no dia em que começar; a Segurança Social é avisada automaticamente. Empresa na Hora: tudo é feito numa única ida ao balcão. Empresa Online: registro em 5 dias (pacto pré-aprovado) ou 10 dias (pacto próprio). Depois: capital em 5 dias úteis, RCBE em 30 dias.

Os impostos

Independente: IRS progressivo; no regime simplificado (rendimentos ≤ 200 000 €), só uma parte é tributada: 75 % nas profissões listadas, 35 % outros serviços, 15 % vendas. IVA normal de 23 % (continente), isenção se faturar ≤ 15 000 € (2026). Sociedade: IRC de 19 % em 2026, 15 % sobre os primeiros 50 000 € para PME.

Previdência social

Independente: 21,4 % (25,2 % para o empresário em nome individual) sobre um terço do rendimento relevante trimestral (70 % dos serviços, 20 % das vendas), mínimo de 20 €/mês. Primeira atividade: contribuições só a partir do 12.º mês. Declaração trimestral em janeiro, abril, julho e outubro. Gerentes de sociedade: taxa a verificar no balcão oficial.

Apoios e acompanhamento

Encontrar um profissional (diretórios oficiais)

Atenção

Abra sua atividade nas Finanças antes de faturar. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, mesmo para independente. Em nome próprio, seus bens pessoais garantem as dívidas. Se o faturamento passar de 15 000 € em mais de 25 %, você perde a isenção de IVA. Fora da UE/EEE, é preciso visto ou autorização de residência antes de começar.

Ideias de negócio para Portugal

A Mundyo mostra as ideias que funcionam em Portugal, com valores em EUR.

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Fontes oficiais