Como abrir uma empresa em Portugal (2026)
Em Portugal, o mais simples é começar como trabalhador independente: declaração de início de atividade gratuita online no Portal das Finanças e 12 primeiros meses sem contribuições sociais. Para proteger seus bens pessoais, crie uma Sociedade Unipessoal por Quotas (sozinho) ou uma Lda. (com sócios) na Empresa na Hora ou na Empresa Online, a partir de 220 € (2026).
Verificado em 28/10/2026. As regras mudam: confirme no órgão oficial antes de pagar.
Onde fazer o registro
gov.pt (ePortugal) – Iniciar o negócio / Empresa Online / Empresa na Hora
Que tipo de empresa escolher
Trabalhador independente / Empresário em nome individual
| Para quem | Uma pessoa sozinha que está começando (serviços com «recibos verdes», comércio ou ofício), sem sócios |
|---|---|
| Capital | Sem mínimo |
| Responsabilidade | Ilimitada: você responde pelas dívidas do negócio com todos os seus bens pessoais |
| Impostos | IRS; regime simplificado se os rendimentos forem ≤ 200 000 €/ano, senão contabilidade organizada; isento de IVA se o faturamento for ≤ 15 000 €/ano (art. 53.º, 2026) |
Sociedade Unipessoal por Quotas (Unipessoal Lda.)
| Para quem | Um sócio único (pessoa ou empresa) que quer separar os bens pessoais dos da empresa |
|---|---|
| Capital | Livre, quota mínima de 1 € |
| Responsabilidade | Limitada ao capital da sociedade |
| Impostos | IRC de 19 % em 2026; PME: 15 % sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável |
Sociedade por Quotas (Lda.)
| Para quem | Pelo menos 2 sócios; a forma de sociedade mais comum para um pequeno negócio |
|---|---|
| Capital | Livre, mínimo de 1 € por quota |
| Responsabilidade | Limitada ao capital: os sócios não respondem pelas dívidas com seus bens pessoais |
| Impostos | IRC de 19 % em 2026; PME: 15 % sobre os primeiros 50 000 € de lucro tributável |
As etapas
- Obtenha seu NIF (número fiscal); se você vem de fora da UE/EEE, consiga antes um visto (D2) ou autorização de residência para atividade independente.
- Escolha seu código de atividade (CAE) e seu enquadramento: trabalhador independente ou sociedade.
- Independente: no Portal das Finanças, «Início de Atividade», entregue a declaração online, no máximo no dia em que começar.
- Na declaração, escolha o regime simplificado e, se o faturamento previsto ficar ≤ 15 000 €, a isenção de IVA (art. 53.º).
- Sociedade: escolha um nome pré-aprovado e um modelo de pacto e crie-a num balcão Empresa na Hora ou na Empresa Online.
- Deposite o capital na conta da sociedade em 5 dias úteis, ou até o fim do primeiro exercício.
- Declare o beneficiário efetivo (RCBE) em 30 dias e indique um contabilista certificado; senão, declare o início de atividade nas Finanças em 15 dias.
- Contrate o seguro de acidentes de trabalho (obrigatório, mesmo para independente) e peça as licenças exigidas para sua atividade.
- Emita faturas no Portal das Finanças (recibos verdes) e faça a declaração trimestral na Segurança Social Direta.
Os documentos
- Cartão de Cidadão, ou passaporte / autorização de residência
- NIF (número de identificação fiscal)
- Acesso ao Portal das Finanças: senha, Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão
- Código de atividade CAE
- Estimativa de faturamento do ano
- IBAN de uma conta bancária
- Sociedade: nome pré-aprovado ou certificado de admissibilidade de firma
- Sociedade: pacto social (modelo pré-aprovado ou redigido pelos sócios)
- Empresa Online: Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com assinatura digital ativada
- Fora da UE/EEE: visto ou autorização de residência
Quanto custa
Independente: declaração de início de atividade gratuita online (0,35 € em papel). Sociedade em 2026: Empresa na Hora 360 €; Empresa Online 220 € com pacto pré-aprovado, 360 € com pacto redigido pelos sócios. Marca associada opcional: custo adicional. Preveja também o seguro de acidentes de trabalho e os honorários do contador.
Quanto tempo leva
Independente: entregue a declaração no máximo no dia em que começar; a Segurança Social é avisada automaticamente. Empresa na Hora: tudo é feito numa única ida ao balcão. Empresa Online: registro em 5 dias (pacto pré-aprovado) ou 10 dias (pacto próprio). Depois: capital em 5 dias úteis, RCBE em 30 dias.
Os impostos
Independente: IRS progressivo; no regime simplificado (rendimentos ≤ 200 000 €), só uma parte é tributada: 75 % nas profissões listadas, 35 % outros serviços, 15 % vendas. IVA normal de 23 % (continente), isenção se faturar ≤ 15 000 € (2026). Sociedade: IRC de 19 % em 2026, 15 % sobre os primeiros 50 000 € para PME.
Previdência social
Independente: 21,4 % (25,2 % para o empresário em nome individual) sobre um terço do rendimento relevante trimestral (70 % dos serviços, 20 % das vendas), mínimo de 20 €/mês. Primeira atividade: contribuições só a partir do 12.º mês. Declaração trimestral em janeiro, abril, julho e outubro. Gerentes de sociedade: taxa a verificar no balcão oficial.
Apoios e acompanhamento
- IEFP – Criação do Próprio Emprego (PAECPE) — Quem recebe subsídio de desemprego, com 18 anos ou mais: subsídio pago de uma só vez, crédito MICROINVEST (até 20 000 €) ou INVEST+ e apoio técnico gratuito
- IAPMEI – Rede Nacional de Mentores — Todos os empreendedores: contato com um mentor para desenvolver sua ideia
- Startup Portugal (One Stop Shop, Startup Visa) — Projetos inovadores e startups, inclusive de fundadores estrangeiros: orientação, programas, Startup Visa
Encontrar um profissional (diretórios oficiais)
- Ordem dos Advogados – Pesquisa de advogados
- Ordem dos Notários – Registo público de notários
- Ordem dos Contabilistas Certificados – Registo público de contabilistas
Atenção
Abra sua atividade nas Finanças antes de faturar. O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório, mesmo para independente. Em nome próprio, seus bens pessoais garantem as dívidas. Se o faturamento passar de 15 000 € em mais de 25 %, você perde a isenção de IVA. Fora da UE/EEE, é preciso visto ou autorização de residência antes de começar.
Ideias de negócio para Portugal
A Mundyo mostra as ideias que funcionam em Portugal, com valores em EUR.
Ver os números do meu paísFontes oficiais
- gov.pt – Criar uma empresa na hora (IRN, mis à jour le 04.09.2026)
- gov.pt – Criar uma empresa online (IRN)
- gov.pt – Criação da Empresa Online : perguntas frequentes (RCBE, contabilista certificado)
- gov.pt – Abrir atividade nas Finanças (Autoridade Tributária)
- gov.pt – Guia do trabalhador independente : obrigações fiscais e contribuições (IVA, recibos verdes, Segurança Social)
- gov.pt – Guia do trabalhador independente : abrir atividade, seguro de acidentes de trabalho, estrangeiros
- Justiça – Tipo de empresa (sociedade unipessoal por quotas, sociedade por quotas)
- Justiça – Capital social (quota mínima de 1 euro)
- Portal das Finanças – Código do IVA, artigo 53.º (isenção até 15 000 €)
- Portal das Finanças – Código do IRS, artigo 31.º (regime simplificado, coeficientes)
- Portal das Finanças – Código do IRS, artigo 28.º (limite de 200 000 €)
- Portal das Finanças – Código do IRC, artigo 87.º (taxas ; 19 % em 2026, PME 15 %)
- Segurança Social – Guia prático Novo regime dos trabalhadores independentes (v1.14, 16/05/2025)
- IEFP – Empreendedorismo : criação do próprio emprego (PAECPE)